O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que incentivos concedidos por estados e o Distrito Federal via ICMS não devem entrar na base de cálculo das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
🔎O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual. Os créditos presumidos são uma forma de incentivar empresas e setores da economia.
O impacto, segundo os riscos fiscais inscritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, é de R$16,5 bilhões. A votação acabou 7 a 4 - ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.
Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram, já que seus antecessores - Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber - já haviam votado.
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Valores não podem compor base de cálculo
O ministro Alexandre de Moraes, que saiu vencido do julgamento, entendeu que ao conceder o incentivo fiscal o estado não pode “dar mais do que tem”, ou seja, dar o benefício em relação ao ente federativo e à União.
STF exclui crédito de ICMS da base de cálculo de impostos federais e União estima impacto de R$16,5 bilhões
