A Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação movida pela SulAmérica que buscava autorização para barrar, de forma preventiva, reembolsos de atendimentos realizados pela Clínica Médica de Nefrologia Splendore. Para o juiz Henrique Inoue, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, não há qualquer prova de que a clínica estaria praticando “reembolso assistido” que justificasse a medida.
“Pretensão da autora de que o judiciário interdite ‘reembolsos futuros’ de forma genérica carece, além disso, de fundamentação. Beneficiários ainda não identificados não são partes. Reembolsos ainda não solicitados são hipotéticos. Não cabe ao Poder Judiciário valer-se de ações preventivas que atingem direitos de terceiros não representados”, afirmou o magistrado ao negar o pedido da operadora.
No caso, a SulAmérica acusava a clínica médica e a empresa Garantia Factoring de participarem de um suposto esquema de reembolso em que o beneficiário não faria o pagamento efetivo e terceiros participariam da solicitação dos valores ao plano. A operadora questionava se haveria efetivo desembolso do paciente quando os recursos utilizados para pagar a clínica fossem obtidos por meio de operação de crédito. Na decisão, no entanto, o magistrado afastou essa hipótese.
Segundo o juiz, não há irregularidade no financiamento dos tratamentos por meio de empréstimo de uma factoring.
