A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quarta-feira (7/10), o bloqueio de até R$ 98 mil em ativos financeiros da Betboom Ltda., plataforma de apostas esportivas e jogos on-line, para garantir uma possível indenização a uma apostadora que, segundo documentos apresentados no processo, era proibida por lei de participar de jogos de aposta.
A decisão é do juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília (DF), e ocorreu após a publicação da medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que determinou o encerramento das atividades de apostas de quota fixa no país.
A ação pede a devolução dos valores apostados e indenização por danos morais. Segundo os autos, laudos comprovaram que a autora estava entre as pessoas impedidas de apostar.
Antes do novo pedido, a Justiça já havia determinado a autoexclusão da apostadora, o bloqueio da conta dela na plataforma e a preservação dos registros de comunicação comercial.
