A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região a fazer, nos próprios autos de uma ação coletiva, a liquidação e a execução de valores devidos pela WMB Supermercados do Brasil, antigo Walmart, aos trabalhadores representados pela entidade.
A ação envolve mais de 8,5 mil trabalhadores. Com a decisão, o sindicato poderá calcular e cobrar coletivamente os valores reconhecidos pela Justiça, sem que cada empregado precise iniciar uma ação individual para executar a sentença.
O processo envolve diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência. A sentença transitou em julgado em novembro de 2021.
TST permite cobrança coletiva
Na fase de execução, a Justiça do Trabalho havia determinado que cada trabalhador cobrasse individualmente os valores, devido à necessidade de analisar informações específicas, como salários, cartões de ponto, prescrição e valores eventualmente devidos.
O sindicato recorreu ao TST. A entidade tentou organizar os trabalhadores em grupos de cerca de 30 pessoas para viabilizar a cobrança, mas a Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) rejeitaram a iniciativa.
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a Constituição garante aos sindicatos legitimidade para defender direitos coletivos e individuais da categoria também nas etapas de liquidação e execução da sentença.
