A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) criou regras específicas para a produção e a comercialização de cosméticos artesanais no Brasil.
As normas estabelecem procedimentos simplificados para pequenos produtores e dispensam a necessidade de registro ou notificação dos produtos junto à agência, além da AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa).
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira (5), por meio da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 1.045/2026 e da IN (Instrução Normativa) 474/2026.
Quem poderá produzir cosméticos artesanais?
As regras são destinadas a produtores que trabalham em pequena escala, com produção predominantemente manual e domínio de todas as etapas do processo, desde a escolha das matérias-primas até o envase e a rotulagem.
A produção não pode ser parcialmente ou totalmente terceirizada.
Também não são considerados artesanais produtos obtidos apenas por envase, diluição ou reetiquetagem de itens industrializados, nem a simples montagem de kits.
A norma estabelece ainda que os produtos devem apresentar baixo risco e formulações que não dependam de testes laboratoriais complexos ou da atuação de um responsável técnico.
Quais produtos poderão ser feitos?
A IN 474 estabelece os grupos de produtos que podem ser fabricados nesse regime.
