A cláusula de desempenho define o acesso das siglas ao Fundo Partidário e à propaganda na TV e no rádio pela votação e pelo número de deputados federais eleitos. Os requisitos aumentam a cada eleição. Em 2026, só 14 dos 30 partidos atingiram o desempenho mínimo. Pelos critérios de 2030, ficariam de fora 19 e apenas 11 teriam funcionamento pleno.
Para 2030, o partido ou federação poderá cumprir a cláusula pelos seguintes caminhos:
obter pelo menos 3% dos votos válidos no país inteiro e, além disso, ter ao menos 2% dos votos válidos em pelo menos 9 Estados ou Distrito Federal;
eleger pelo menos 15 deputados federais, distribuídos por pelo menos 9 Estados ou Distrito Federal.
Os 3 partidos que entraram agora e ficariam de fora na próxima eleição são PSDB, Cidadania e Novo. PSDB e Cidadania, que integram uma federação, tiveram 2,75% dos votos válidos para deputado federal e alcançaram ao menos 1,5% em 14 Estados. O Novo teve 2,56% dos votos nacionais e ultrapassou o percentual mínimo em 9 unidades da Federação.
Em 2026, a exigência da cláusula foi menos rígida, de pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com ao menos 1,5% em 9 unidades da Federação, ou a eleição de 13 deputados federais em pelo menos 9 unidades.
