O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o Banco Central apresentaram nesta 3ª feira (6.out.2026) uma nota técnica com propostas para aumentar a segurança e a rastreabilidade na negociação de precatórios. Entre as medidas está a exigência de escritura pública na 1ª cessão do crédito.
A cessão de precatório ocorre quando o titular do crédito transfere a outra pessoa ou empresa o direito de receber aquele valor, geralmente em troca de receber o dinheiro antecipadamente, com desconto.
Já precatórios são valores que o poder público deve pagar depois de uma decisão judicial definitiva. O credor pode vender esse direito a outra pessoa ou empresa antes do pagamento, normalmente com desconto, em troca de receber o dinheiro antecipadamente.
A proposta busca organizar esse mercado e evitar problemas como cessões duplicadas, registros inconsistentes e negociações com quem não é o verdadeiro titular do crédito. O CNJ afirma que a intenção não é impedir a circulação dos precatórios, mas dar mais segurança às operações.
A escritura pública deverá funcionar como uma camada adicional de proteção ao credor. Segundo o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, ministro Edson Fachin, o documento permite qualificar juridicamente a operação, identificar as partes, registrar o preço, o deságio e a cadeia de cessões anteriores.
“Regular não é impedir que o crédito circule. É assegurar que ele circule com segurança”, disse Fachin.
