A Annel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu nesta terça-feira (6) a nova regra que definiu que as usinas eólicas, solares e hidrelétricas deverão retear o prejúízo dos cortes de geração, conhecido como curtailment.
A decisão foi tomada no âmbito da Consulta Pública 45/2019 e encerra um debate iniciado há sete anos, com ampla participação do setor, incluindo contribuições ao longo de três fases de consulta.
A regulamentação aprovada organiza de forma objetiva como os cortes devem ocorrer na operação do sistema.
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O novo modelo, que diz respeito aos cortes causados por sobreoferta de energia (de natureza energética), estabelece orientações para a atuação do ONS (Operador Nacional do Sistema).
Os cortes de geração impostos pelo ONS ocorrem para preservar a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico.
Entre os motivos estão: a falta de infraestrutura de transmissão, como linhas danificadas ou atrasadas; quando as linhas de transmissão atingem o limite de capacidade e a energia não pode ser escoada; e o excesso de oferta em relação à demanda. Nos dois últimos casos, não há direito a compensação.
De maneira geral, a nova regra prioriza a realização dos cortes que tragam mais alívio de custos ao sistema, organizando a ordem entre diferentes fontes de geração e restringindo situações que possam aumentar encargos.
