A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), nesta terça-feira (6), recomendou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite a desistência apresentada por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
A decisão paira sobre o resultado das eleições ao governo do Estado do Rio. Caso Garotinho desista, os 274,411 mil votos dados a ele seriam anulados, abrindo caminho para a Corte definir a vitória de Douglas Ruas (PL) sobre Eduardo Paes (PSD) em primeiro turno.
Caso o TSE não aceite a desistência, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda pede que o recurso de Garotinho seja rejeitado. Dessa forma, sua candidatura seria indeferida de qualquer forma.
O regimento do TSE atesta a inviabilidade de uma desistência de um recurso depois do fim de um pleito. Mesmo assim, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que, se a Corte não aceitar a desistência, o resultado do julgamento seria igual. Portanto, é possível abrir essa exceção para agilizar o processo.
Por que Garotinho teve a candidatura barrada?
Na manifestação, o MPE também sustenta que Garotinho não preenchia as condições de elegibilidade previstas na Constituição.
O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos.
