A Justiça do Piauí condenou o cantor Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park S.A. a pagarem, de forma solidária, R$ 5 mil por danos morais a uma espectadora que foi repreendida e exposta publicamente durante um show de Réveillon. O episódio ocorreu na virada do ano de 2022 para 2023, durante uma festa realizada no Marina Park Hotel, em Fortaleza, capital cearense.
A decisão é resultado de uma ação movida por Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira. Segundo o processo, a mulher foi acusada pelo cantor de ter arremessado uma garrafa de água em direção ao palco.
Gusttavo Lima interrompeu a apresentação e, pelo sistema de som, chamou a espectadora de “sem educação”, afirmando que “educação vem de berço”. Em seguida, determinou que ela fosse retirada do evento.
Justiça considerou conduta abuso de direito
Na sentença, o juiz Carlos Marcello Sales Campos entendeu que a organização tinha o direito de adotar medidas para garantir a segurança do evento, mas avaliou que a conduta do cantor ultrapassou os limites necessários para a intervenção.
Segundo a decisão, Gusttavo Lima utilizou o microfone e a posição de destaque no palco para identificar e repreender pessoalmente a espectadora diante do público. Para o magistrado, a atitude configurou abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil.
A sentença também considerou a projeção pública do cantor e o potencial de propagação da exposição.
