Concedida nesta terça-feira, 6, a progressão da cabeleireira Débora Rodrigues para o regime semiaberto não permite que ela saia imediatamente de casa. Ela ficou conhecida por ter manchado a estátua A Justiça, com batom, durante o 8 de janeiro.
De acordo com a defesa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a prisão domiciliar nas condições já impostas, embora tenha autorizado a mudança de regime e reconhecido 212 novos dias de remição da pena.
Isso significa que Débora continuará submetida às restrições atuais. Dessa forma, eventuais autorizações para deixar a residência e benefícios relacionados ao semiaberto dependerão de análise posterior e de autorização judicial.
Em nota a Oeste, os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles receberam com "satisfação a decisão", mas esclareceram que seus efeitos serão implementados gradualmente.
A mudança de regime, portanto, não representa uma autorização automática para circular fora de casa.
Os 212 dias de remição correspondem a um período descontado do tempo de pena a cumprir. Esse reconhecimento e a progressão para o semiaberto são avanços na execução da condenação, mas não encerram a prisão domiciliar.
Defesa de "Débora do batom" critica demora
Conforme os advogados, o STF reconheceu que Débora cumpriu os requisitos necessários à progressão.
A decisão também registrou a inexistência de falta durante a prisão domiciliar ou de violação do monitoramento eletrônico desde a concessão da medida.
