SÃO LUÍS - Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa junto à Justiça Eleitoral. O prazo de 60 dias começou a ser contado na segunda-feira seguinte à votação.
Abaixo, confira como realizar o procedimento, quais documentos são necessários e o que acontece em caso de descumprimento das regras.
Como e onde justificar a ausência
Quem realizou a justificativa no próprio dia da votação não precisou apresentar comprovantes. No entanto, quem perdeu esse prazo deve apresentar o motivo da falta acompanhado de documentação comprobatória (como atestado médico ou comprovante de viagem), que será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável.
O pedido pode ser feito de forma digital ou presencial:
Pela internet: O serviço está disponível no aplicativo e-Título e no portal de Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Presencialmente: O eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral para protocolar o pedido.
Passo a passo para o envio digital
Para preencher o requerimento online ou no app, é necessário:
Informar os dados pessoais exatamente como constam no cadastro eleitoral;
Declarar formalmente o motivo da ausência;
Anexar a documentação digitalizada que comprove a justificativa.
Caso o pedido seja aceito, o registro é atualizado no histórico do título.
