A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu na 2ª feira (5.out.2026) a multa por litigância de má-fé aplicada ao empresário norte-americano John Textor e afastou o administrador judicial da função de depositário das ações da Eagle na SAF (Sociedade Anônima do Futebol) do Botafogo.
O desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, revogou a nomeação do administrador judicial como depositário das ações da Eagle. A função havia sido determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 23 de setembro de 2026.
Na ocasião, o administrador judicial da SAF Botafogo foi designado para custodiar as ações da Eagle durante uma AGE (Assembleia Geral Extraordinária) que estabelecia a diluição do capital social da SAF. O escritório Marcello Macêdo Advogados e a Preserva-Ação Administração Judicial são responsáveis pela administração judicial e haviam sido intimados a participar da assembleia.
A multa suspensa tinha como base de cálculo 5% do valor do contrato firmado entre as partes em 2022. Com a correção monetária, as partes estimam que o contrato esteja na casa dos R$ 200 milhões. Pela conta, a sanção mínima chegaria a R$ 10 milhões.
