As casas de apostas on-line, conhecidas como bets, deixam de operar no Brasil nesta terça-feira, 6, conforme determina a Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no país.
Desde a publicação da MP, em 25 de setembro, as empresas autorizadas não podem aceitar novos depósitos. O texto estabeleceu ainda um período para que os apostadores retirassem voluntariamente os valores mantidos nas plataformas. O prazo terminou às 23h59 desta segunda-feira, 5.
Como será a devolução dos saldos
A partir desta terça, sites e aplicativos das empresas autorizadas deverão sair do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as operadoras terão de informar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas dos usuários, vinculados aos respectivos CPFs.
Os bancos farão a devolução entre 9 e 14 de outubro. A prioridade será depositar o dinheiro na conta do próprio apostador, pela qual ele realizou os pagamentos. Caso isso não seja possível, os recursos poderão ir para uma conta específica na Caixa Econômica Federal.
A MP também prevê medidas para combater plataformas que continuem funcionando de forma ilegal. O governo pretende reforçar o bloqueio de sites e o monitoramento das movimentações financeiras relacionadas às apostas.
Setor de aposta contesta decisão
As empresas do setor questionam a decisão na Justiça.
