Termina às 17h desta 3ª feira (6.out.2026) a restrição estabelecida no Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores no Brasil. O período de proteção começou às 17h de 29 de setembro, 5 dias antes da votação do 1º turno.
Com o encerramento da regra 48 horas depois do fim da votação de domingo (4.out), voltam a vigorar as normas ordinárias de prisão e detenção do ordenamento jurídico brasileiro. A regra não significa imunidade penal aos cidadãos, mas uma limitação temporária às autoridades para assegurar a liberdade e o exercício do voto.
Durante o período de proteção, a legislação autoriza a prisão ou detenção de eleitores apenas em 3 hipóteses:
flagrante delito;
sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma garantia voltada ao eleitor que sofrer violência física ou moral para impedir ou coagir o exercício do voto. A medida pode ser expedida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, estabelecendo pena de até 5 dias de prisão por desobediência.
Se um eleitor for preso ilegalmente durante o período de proteção, ele deverá ser levado ao juiz, que poderá determinar sua soltura e responsabilização da autoridade que realizou a prisão.
