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Maranhão 26/05/2026 às 14:30

TJ dá cinco dias para Câmara de São Luís se manifestar sobre lei de banheiros para mulheres trans

TJ dá cinco dias para Câmara de São Luís se manifestar sobre lei de banheiros para mulheres trans

SÃO LUÍS - A desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou que a Câmara Municipal de São Luís se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a ação que questiona a constitucionalidade da lei de banheiros para mulheres trans aprovada na capital maranhense.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão. O órgão pede a suspensão imediata da Lei Municipal nº 7.792/2025, promulgada pela Câmara de São Luís.

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A norma proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros, vestiários e espaços destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas da capital.

Segundo a Defensoria Pública, a lei de banheiros para mulheres trans apresenta inconstitucionalidade formal e material, por suposta violação de princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana, igualdade e vedação à discriminação.

Câmara de São Luís foi notificada

No despacho, a relatora afirmou que, antes de analisar o pedido de medida cautelar para suspender a lei, considerou necessário garantir o contraditório prévio.

Com isso, a magistrada determinou a notificação da Câmara Municipal de São Luís para apresentar manifestação sobre a norma e sobre o pedido de suspensão.

De acordo com certidão do TJ, a comunicação foi realizada via WhatsApp.

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