A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República concluiu que a venda de camisas de clubes de futebol já produzidas com marcas de casas de apostas pode continuar, mesmo depois da Medida Provisória 1.394 de 2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. Eis a íntegra (PDF - 168 kB).
A orientação, porém, deixa uma dúvida para o varejo sobre como vender e divulgar o estoque de camisetas sem que a publicidade dos produtos seja considerada uma forma de promoção da marca de apostas. A Secom autoriza a comercialização das peças, mas afirma que “eventual utilização da comercialização do produto como meio de promoção, divulgação ou ampliação da exposição da marca ou da atividade de apostas deverá ser apreciada pelos órgãos competentes à luz dos arts. 16 e 18 da Medida Provisória”.
A nota técnica foi elaborada pela Secom do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) depois de uma manifestação da Ápice (Associação pela Indústria e Comércio Esportivo), que reúne 28 empresas do setor, entre elas Adidas, Nike e Puma, apresentada em 29 de setembro.
A organização questionou se a proibição de publicidade e patrocínio também alcançaria a comercialização de camisetas que já estavam produzidas e em estoque, com identificação visual de operadores de apostas.
