A decisão do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) de desistir do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o cenário eleitoral fluminense nesta segunda-feira, 5. O documento deu entrada às 14h09 para retirar a contestação ao indeferimento de sua candidatura ao governo do Estado do Rio de Janeiro.
+ Enteda notícias de Política em Oeste
A medida anula os 274.411 votos do político e assegura a vitória de Douglas Ruas (PL). Na apuração total, Ruas recebeu 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 3.706.984 (42,76%). Como os sufrágios do ex-governador estavam somados sub judice na base de 8.669.038 eleitores, o candidato do PL ficava abaixo da metade necessária para vencer no 1º turno. A exclusão desses votos reduz o universo de cálculo para 8.394.627 votos válidos, fazendo o porcentual de Ruas subir para 50,88% e a de Paes para 44,16%.
A petição apoia-se no artigo 998 do Código de Processo Civil. Esse dispositivo garante a retirada da ação sem necessidade de concordância dos outros candidatos. O processo tem a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Jurista analisa impacto da desistência de Garotinho
A consequência da medida é imediata no âmbito jurídico, segundo Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP). "Na prática, é consequência automática", declarou Freitas Jr.
