A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomará em 14 de outubro o julgamento que pode definir as condições nacionais para a exploração de petróleo e gás não convencionais por fraturamento hidráulico, conhecido como fracking.
A análise foi iniciada em 9 de setembro, quando o relator do caso, ministro Afrânio Vilela, pediu vista depois das sustentações orais. Nenhum ministro votou. O colegiado, composto por 10 ministros, é presidido por Gurgel de Faria.
O caso tramita como um IAC (Incidente de Assunção de Competência), mecanismo utilizado para que o tribunal estabeleça uma interpretação uniforme sobre uma questão jurídica de grande repercussão. A orientação adotada pelo STJ deverá ser observada por juízes e tribunais em processos semelhantes.
O colegiado vai definir se o fraturamento hidráulico pode ser utilizado na exploração de petróleo e gás de fontes não convencionais, como xisto ou folhelho, e, em caso positivo, quais seriam as condições para essa atividade no país. Essa técnica utiliza a injeção, sob alta pressão, de uma mistura de água, areia e aditivos químicos para provocar fraturas nas formações rochosas e permitir a extração dos combustíveis fósseis.
A prática do fracking é defendida por autoridades como o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), e também está no plano de governo do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que disputa o 2º turno das eleições.
