A Justiça Eleitoral brasileira concentra em uma única unidade a administração do eleitorado que vive fora do país. A Zona Eleitoral do Exterior, identificada pela sigla ZZ, integra o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e cuida do cadastro e do atendimento desses eleitores.
A atribuição faz com que o TRE-DF tenha uma atuação que ultrapassa os limites do Distrito Federal. Além de organizar as eleições na capital federal, o tribunal participa da preparação da votação dos brasileiros que transferiram o domicílio eleitoral para outro país.
No Brasil, a Justiça Eleitoral distribui os eleitores entre zonas eleitorais conforme o domicílio. No exterior, a estrutura é diferente: independentemente do país onde vivem, os brasileiros que transferem o título passam a integrar a Zona Eleitoral do Exterior.
Há ainda uma diferença importante nos cargos que os eleitores podem escolher. O eleitor com domicílio eleitoral fora do Brasil vota somente para presidente e vice-presidente da República. Enquanto mantiver o título no exterior, não participa das eleições para governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Como a votação é organizada em outros países
A estrutura eleitoral no exterior leva em consideração as jurisdições consulares definidas pelo Ministério das Relações Exteriores.
