Quando a votação termina, começa outra etapa importante do processo eleitoral: a apuração dos votos. É nesse momento que entra em cena o Boletim de Urna (BU), documento que registra o resultado de uma urna eletrônica e permite que ele seja consultado publicamente.
Após o encerramento da votação, o presidente da mesa digita no terminal do mesário um código que informa ao sistema que não haverá mais registro de votos. A urna encerra o modo de votação e imprime pelo menos cinco vias do Boletim de Urna, todas com um QR Code.
As vias são assinadas pelo presidente da mesa e, caso estejam presentes, também podem ser assinadas pelos fiscais dos partidos ou federações. Eles podem ainda solicitar a impressão de até cinco vias adicionais.
Entre as cinco vias iniciais, uma é destinada à fiscalização, outra fica com o presidente da seção eleitoral, duas são anexadas à ata da seção e encaminhadas ao cartório eleitoral e uma é afixada na porta da seção para conhecimento público.
O que aparece no Boletim de Urna?
O Boletim de Urna funciona, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de maneira semelhante a um extrato bancário.
