Uma das maiores dúvidas dos eleitores brasileiros surge justamente quando termina a apuração dos votos: como é possível que um candidato com milhares de votos não seja eleito, enquanto outro, com votação individual menor, consiga conquistar uma cadeira no Parlamento?
A resposta está no sistema eleitoral proporcional adotado pelo Brasil para a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Diferentemente das eleições para presidente da República, governador, prefeito e senador, nas quais prevalece o sistema majoritário, a eleição proporcional considera não apenas os votos recebidos individualmente pelos candidatos, mas também a votação conquistada pelo partido político ou pela federação partidária.
Para compreender esse mecanismo, é necessário conhecer três conceitos fundamentais: quociente eleitoral, quociente partidário e distribuição das chamadas sobras eleitorais.
O que é o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis no Parlamento.
O cálculo está previsto no artigo 106 do Código Eleitoral e considera os votos dados diretamente aos candidatos e os votos atribuídos às legendas partidárias. Os votos brancos e nulos não entram nessa conta.
Imaginemos, por exemplo, uma eleição para deputado estadual em determinado estado, com números hipotéticos, na qual sejam registrados 1 milhão de votos válidos e estejam em disputa 20 cadeiras na Assembleia Legislativa.
