O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo (4.out.2026) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado e determinado a nulidade dos votos recebidos por ele. Com a determinação, o registro volta à condição de “deferido com recurso” e os votos serão contabilizados na apuração.
A validade definitiva da candidatura ainda depende de julgamento pelo plenário da Corte.
Na noite de sábado (3.out), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia revertido decisão anterior do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que autorizava a candidatura de Dallagnol. Ele considerou que o ex-procurador estava inelegível por 8 anos por ter deixado o MPF (Ministério Público Federal) em 2021 enquanto respondia a procedimentos disciplinares. Também determinou que os votos nele fossem considerados nulos.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que não analisou o mérito da inelegibilidade de Dallagnol nem a existência de fraude à lei. Segundo ele, essas questões deverão ser examinadas pelo plenário do TSE. O ministro entendeu que uma decisão individual não poderia produzir de forma definitiva efeitos que dependem de julgamento colegiado.
Em vídeo publicado nas redes sociais na manhã deste domingo (4.out), Dallagnol declarou que está “elegível e com a candidatura deferida”.
Urgente, informação de interesse público: 9 da manhã, candidatura deferida! Meu nome e número estão nas urnas.
