O IPVA é um dos impostos mais contestados entre os muitos que são obrigatórios no Brasil. Como cada estado define suas próprias alíquotas, muitos proprietários de veículos cogitam registrar o carro ou a moto em outra unidade da federação para reduzir custos.
Essa prática chama atenção especialmente em estados com alíquotas mais altas, como São Paulo e Rio de Janeiro, em comparação a locais onde o imposto é menor. A diferença pode representar uma economia significativa ao longo dos anos.
No entanto, a legislação brasileira estabelece regras claras sobre o registro de veículos, e tentar burlar essas normas pode trazer consequências sérias para o proprietário.
O que diz a lei para pessoas físicas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo deve ser registrado no estado de domicílio do proprietário. Isso significa que não é permitido transferir o carro para outra região apenas para pagar menos imposto.
Quem tenta realizar esse procedimento sem realmente residir no estado escolhido pode ser enquadrado em fraude fiscal, sujeito a multas, apreensão do veículo e processos administrativos.
Empresas e locadoras podem registrar em outro estado?
No caso de empresas e locadoras, a lei permite que os veículos sejam registrados em estados diferentes, desde que a frota esteja efetivamente vinculada a filiais ou operações locais. Isso explica por que muitas locadoras concentram registros em estados com alíquotas menores.
