Guia do Eleitor: o que acontece se eu não votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para as pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 70 anos. Quem não puder comparecer à votação pode justificar a ausência.
Como justificar o voto?
A eleitora ou o eleitor que não comparecer à votação e estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou nos locais de votação e de justificativa definidos pela Justiça Eleitoral.
Veja passo a passo para justicar
Também é possível justificar depois da eleição. Nas Eleições 2026, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026 para quem não votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Para quem faltar ao segundo turno, se houver, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa é feita separadamente para cada turno. Ou seja, quem faltar aos dois turnos precisa justificar as duas ausências.
E se não votar nem justificar?
Nesse caso, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e sujeito ao pagamento de multa. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a algumas restrições previstas pela legislação eleitoral.
Entre elas estão:
não obter passaporte ou carteira de identidade;
não se inscrever em concurso público ou prova para cargo ou função pública;
não tomar posse em cargo ou função pública;
Essas restrições são aplicadas enquanto houver a pendência com a Justiça Eleitoral.
Eleições 2026: o que acontece com quem não votar? Tem multa?
