Em 1748, Montesquieu publicou O Espírito das Leis, uma das obras fundamentais do pensamento político moderno. Sua preocupação era simples e continua atual: como impedir que o poder se transforme em abuso? A resposta estava na divisão do poder. O Legislativo faz as leis. O Executivo governa e executa as leis. O Judiciário resolve conflitos e controla a constitucionalidade.
Montesquieu escreveu uma expressão que merece ser compreendida corretamente: o poder de julgar deveria ser, de certa forma, “invisível e nulo”. Atenção. Ele não queria um Judiciário fraco. Queria uma Justiça impessoal. O cidadão deveria enxergar a lei, e não a vontade pessoal do juiz.
Quase três séculos depois, essa discussão parece escrita para o Brasil de 2026. Nossa Constituição estabelece, no artigo 2º, que Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes independentes e harmônicos. E o artigo 102 diz que cabe ao Supremo, “precipuamente, a guarda da Constituição”. Guardar a Constituição. Não governar o país. Não legislar no lugar do Congresso. Não transformar convicções pessoais em normas.
Interpretar a lei faz parte da atividade judicial. Isso é elementar. O problema começa quando a interpretação passa a produzir regras que o legislador não escreveu, quando competências de tribunais começam a se sobrepor e quando decisões individuais de ministros se anulam umas às outras.
A censura imposta pelo TSE
E chegamos ao episódio desta semana.
