A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser consultada para orientações.
Pós-eleição
Para quem justificou a ausência nas urnas em algum dos turnos das eleições pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, o juízo eleitoral responsável deve lançar as informações no cadastro eleitoral até 9 de dezembro.
Prazo para justificar a ausência
O eleitor que não votou nem apresentou a justificativa no próprio dia da votação poderá fazê-lo em até 60 dias após cada turno, com o envio de documentos comprobatórios.
Há três opções para justificar a ausência neste prazo:
pelo aplicativo e-Título;
pela internet, com autoatendimento eleitoral pelos sites da Justiça Eleitoral; ou
presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
De acordo com o calendário das Eleições Gerais de 2026, a data final para que eleitores que deixaram de votar no primeiro turno apresentem a justificativa de ausência sem penalidade é 3 de dezembro.
E 8 de janeiro de 2027 é o prazo limite para a entrega da justificativa de ausência no segundo turno eleitoral.
Penalidades
A eleitora ou o eleitor que estiver nas situações em que o voto é obrigatório pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
A ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou sem a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.
