Com a chegada das eleições 2026, uma questão paira sobre a cabeça de muitos eleitores: o famoso e-Título pode ser utilizado na hora do voto?
No dia da votação, o eleitor precisa seguir alguns procedimentos antes de registrar o voto na urna eletrônica. As regras estão previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026 e incluem a apresentação de documento oficial com foto, a identificação na seção eleitoral e a conclusão da votação.
O primeiro passo é comparecer ao local de votação e procurar a seção eleitoral. Na mesa receptora, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte e outros documentos de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como prova de identidade no momento da votação.
Como funciona a identificação
O documento apresentado (independentemente de ser o e-Título ou outro) será conferido pelo mesário antes da liberação da urna. Se não houver dúvida sobre a identidade, o eleitor estará habilitado a votar;
Nas seções que utilizam biometria, será solicitado o posicionamento do polegar ou do indicador no leitor biométrico.
