Nas Eleições 2026, os brasileiros escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais e 2 senadores por Estado e pelo Distrito Federal. Embora todos integrem o Poder Legislativo, as regras para definir os eleitos são diferentes.
Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, que considera a votação dos partidos e federações para distribuir as vagas. Para o Senado, vale o sistema majoritário: são eleitos os 2 candidatos mais votados em cada unidade da Federação.
DEPUTADOS
Na eleição para deputado federal, estadual ou distrital, os votos recebidos pelos candidatos são somados aos votos dados diretamente aos partidos. Estes são chamados de votos de legenda: para registrá-los, o eleitor digita apenas o número do partido na urna.
A votação total ajuda a definir quantas cadeiras caberão a cada partido ou federação. As vagas conquistadas são então ocupadas pelos candidatos mais votados do grupo, desde que cumpram os requisitos da legislação eleitoral. Assim, o voto em um candidato também contribui para a votação de seu partido ou federação.
Em 2026, serão escolhidos 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.
QUOCIENTES ELEITORAL E PARTIDÁRIO
O quociente eleitoral é calculado a partir da divisão dos votos válidos pelo número de vagas em disputa. O quociente partidário usa a votação de cada partido ou federação para calcular quantas cadeiras o grupo conquista na distribuição inicial.
