Um candidato pode votar em si mesmo nas Eleições de 2026, desde que esteja habilitado pela Justiça Eleitoral a participar da votação. Quem disputa um cargo mantém os mesmos direitos de qualquer outro eleitor e pode digitar o próprio número na urna. A escolha permanece protegida pelo sigilo do voto e não pode ser vinculada posteriormente à identidade do eleitor.
Candidato pode votar nele mesmo? Confira o que diz a lei
