Pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite os pequenos sejam acompanhantes na hora da votação. No entanto, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor.
Além de não poder interferir na votação, o pequeno também não pode comprometer o sigilo do voto.
Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido o acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica.
Nesse caso, as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) dão a permissão para que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.
O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral.
Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor.
A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.
Regras para o acompanhante
Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários.
A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.
