Deputados e senadores são eleitos por sistemas diferentes. Para a Câmara dos Deputados, a votação de cada candidato conta também para o partido ou a federação e influencia a distribuição das vagas. No Senado, a disputa segue o sistema majoritário: vencem os candidatos mais bem votados. Em 2026, serão dois senadores eleitos por cada um dos 26 Estados e pelo Distrito Federal.
A Constituição estabelece essa diferença nos artigos 45 e 46. A Câmara reúne representantes do povo, escolhidos pelo sistema proporcional. O Senado representa os Estados e o Distrito Federal, com eleição pelo princípio majoritário.
Essa distinção também aparece na composição das Casas. O número de deputados federais de cada Estado varia conforme a população, dentro dos limites constitucionais. No Senado, todas as unidades da Federação têm três representantes, independentemente do número de habitantes.
Como funciona a eleição para deputado
O sistema proporcional vale para deputados federais, estaduais e distritais. Nele, a definição dos eleitos considera tanto o desempenho individual quanto o total de votos recebido pelo partido ou pela federação.
Primeiro, calcula-se o quociente eleitoral, a partir da divisão dos votos válidos pelo número de vagas. Depois, o quociente partidário indica quantas cadeiras cada partido ou federação pode preencher na distribuição inicial.
Essas vagas vão para os candidatos mais bem votados dentro de cada grupo, desde que cumpram a votação individual mínima exigida.
