No Brasil, o sistema eleitoral proporcional, utilizado nas eleições para deputados e vereadores, pode fazer com que um candidato com mais votos do que outro não seja eleito. A situação é diferente das eleições para presidente e governador, disputadas pelo sistema majoritário. Para deputados e vereadores, o voto também é contabilizado para o partido ou a federação na definição das vagas.
"Um partido pode ter uma chapa fortíssima, com candidatos na faixa de 100 mil a 150 mil votos, enquanto outra chapa pode ter candidatos na faixa de 40 mil a 50 mil votos", afirma a Oeste o advogado José Rosa, especialista em Direito Eleitoral. "Pela proporcionalidade, um candidato pode ter menos votos e ser eleito porque seu partido conseguiu a vaga. É isso que ocorre."
A referência inicial para a distribuição das vagas é o quociente eleitoral (QE). Ele é obtido pela divisão do total de votos válidos para o cargo pelo número de cadeiras em disputa.
Em 2026, serão eleitos 513 deputados federais para a Câmara dos Deputados brasileira, distribuídos entre os Estados e o Distrito Federal.
Mato Grosso, por exemplo, tem oito cadeiras de deputado federal. A Constituição determina que a representação dos Estados seja proporcional à população, respeitados o mínimo de oito e o máximo de 70 deputados por unidade da Federação.
Em 2022, em Mato Grosso, foram 1.730.277 votos válidos para deputado federal para oito cadeiras.
