O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli determinou que emissoras de rádio e TV do Ceará veiculem o tempo de propaganda eleitoral gratuita não exibido em favor da Coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”. A decisão é da 5ª feira (1º.out.2026). Leia a íntegra (PDF - 152 KB).
O tempo acumulado deve ser exibido até este sábado (3.out), nas 48 horas que antecedem a votação. Cada veículo que descumprir a ordem pagará multa de R$ 100 mil.
O caso envolve direitos de resposta concedidos a Ciro Gomes (PSDB) pela Justiça Eleitoral do Ceará em propagandas de Elmano de Freitas (PT).
Em 24 de setembro, Toffoli cassou as decisões do TRE-CE que haviam concedido direitos de resposta a Ciro em propagandas de Elmano. Segundo o ministro, as decisões contrariavam precedentes do STF. Como consequência, determinou que a campanha de Elmano tivesse 30 segundos adicionais por inserção para compensar o tempo de propaganda que havia perdido.
Segundo a decisão, as emissoras não acrescentaram os 30 segundos por inserção que haviam sido determinados pelo ministro na 5ª feira (24.set).
Eis as emissoras notificadas:
TV Jangadeiro Ltda.;
TV Mucuripe Ltda. (BandNews FM 101,7);
Rádio Verdes Mares Ltda.;
TV Verdes Mares Ltda.;
TV Diário Ltda.;
TV Cidade de Fortaleza Ltda.;
Rádio FM Icaraí Ltda. (Jovem Pan News Fortaleza);
Rádio O Povo CBN.
HISTÓRICO
Em 24 de setembro, Toffoli julgou procedente a reclamação.
