Os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional a partir deste sábado (3.out.2026). A restrição determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral vale até 2ª feira (5.out), depois do 1º turno das eleições.
A proibição existe desde as eleições de 2022 e foi mantida para os pleitos seguintes. Para 2026, a regra consta da resolução nº 23.759, aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2 de março e publicada em 4 de março. O texto estabelece que eleitores não podem transportar armas e munições nas 24 horas anteriores e posteriores à votação, mesmo que tenham registro como CAC.
Quando adotou a medida, em 2022, o TSE justificou a restrição pela necessidade de aumentar a segurança no período eleitoral, especialmente diante da concentração de pessoas nos locais de votação. Na ocasião, a Corte também considerou o risco de episódios de violência política.
Neste ano, portanto, o transporte fica vedado de 3 a 5 de outubro. A regra abrange tanto armas quanto munições e vale em todo o país, inclusive para CACs que normalmente têm autorização para deslocar o armamento nas condições determinadas pela legislação. Quem desrespeitar a norma poderá ser preso em flagrante.
