O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou decisões do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) que haviam concedido direito de resposta ao governador do estado e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT) e barrado duas publicações feitas pelo oponente ACM Neto (União Brasil) nas redes sociais durante a campanha.
Em uma delas, ACM Neto publicou um vídeo para desmentir boatos de que acabaria com o programa educacional “Pé-de-Meia” caso fosse eleito. Na gravação, reproduziu o áudio de uma estudante preocupada com a possibilidade e afirmou que os boatos eram “fruto do desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues”.
O TRE-BA considerou a declaração um “fato sabidamente inverídico”, sob o argumento de que ACM Neto atribuía ao adversário a disseminação de fake news sem apresentar provas concretas. O tribunal determinou a remoção do vídeo e a concessão de direito de resposta a Jerônimo.
Na outra publicação, ACM Neto se defendia de uma acusação de desvio de dinheiro público, apurada no âmbito das investigações da Operação Overclean, da Polícia Federal. O candidato destacou o indeferimento, pelo ministro Kassio Nunes Marques, de medidas de busca e apreensão contra ele e afirmou ser vítima de “perseguição política” promovida por forças ligadas a Jerônimo.
Novamente, a maioria do TRE-BA entendeu que o candidato havia extrapolado os limites da crítica política ao atribuir aos adversários a articulação de órgãos de investigação e do Judiciário.
