O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que haviam concedido direito de resposta a Jerônimo Rodrigues (PT) em duas publicações feitas por ACM Neto (União Brasil) nas redes sociais durante a campanha ao governo da Bahia.
A decisão foi assinada na sexta-feira (2), a dois dias do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4).
Gilmar Mendes atendeu a um pedido de ACM Neto para estender a ele os efeitos de uma decisão anterior do STF sobre liberdade de expressão durante o período eleitoral.
O caso envolve dois vídeos. Em um deles, ACM Neto rebateu rumores de que acabaria com o programa Pé-de-Meia se fosse eleito e atribuiu os boatos ao "desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues".
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No outro vídeo, o candidato do União Brasil falou sobre a Operação Overclean, apresentou sua versão sobre fatos investigados e afirmou ser alvo do que considera uma perseguição política.
No primeiro caso, Gilmar Mendes liberou novamente a veiculação do vídeo e afastou o direito de resposta concedido pelo TRE-BA.
"(...) Cassar as deliberações do TRE/BA que determinaram a exclusão do vídeo publicado pelo candidato peticionante na rede social Instagram sobre os boatos de extinção do programa social 'Pé de Meia' (...), restabelecendo o direito à veiculação do referido material, bem como afastando o direito de resposta reconhecido", diz um trecho da decisão.
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