Votos brancos e nulos não anulam uma eleição, mesmo quando representam mais da metade dos votos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas escolhas não são consideradas votos válidos e não participam da definição da candidatura eleita.
Embora sejam registrados de formas diferentes na urna eletrônica, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são destinados ou transferidos a candidatos ou partidos.
Qual é a diferença?
O voto em branco ocorre quando a eleitora ou o eleitor seleciona a opção “branco” e confirma a escolha. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e a opção é confirmada.
Os dois aparecem nas estatísticas eleitorais, mas ficam fora da definição do resultado.
Voto nulo não é votação anulada
A confusão mais comum está na diferença entre o voto nulo escolhido pelo eleitor e a nulidade de uma votação.
Mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição. O voto nulo é uma escolha feita na urna. Já a nulidade da votação é uma questão jurídica, que pode ocorrer em situações previstas na legislação eleitoral e, dependendo do caso, levar à realização de uma nova eleição.
Para diferenciar os conceitos:
Voto branco: opção selecionada e confirmada na urna eletrônica.
Voto nulo: número que não corresponde a uma candidatura válida.
Votos brancos e nulos: são registrados nas estatísticas, mas não são votos válidos.
