O Supremo Tribunal Federal decidiu na 4ª feira (30.set.2026) que funcionários públicos que passaram de cargos estaduais ou municipais para o governo federal depois de 4 de fevereiro de 2013 podem escolher entre o regime previdenciário anterior e o sistema de previdência complementar. A decisão vale para quem fez a mudança sem romper o vínculo com a administração pública. Eis a íntegra da certidão do julgamento (PDF - 105 KB).
Antes do julgamento, a União considerava a mudança de cargo como um novo ingresso no serviço público e enquadrava automaticamente o funcionário na previdência complementar. O entendimento do STF deverá ser aplicado a processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
A decisão foi tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, classificado como tema 1.071 e relatado pelo ministro Edson Fachin. A repercussão geral determina que a tese definida pelo STF seja aplicada a casos semelhantes em todo o país.
Os regimes em disputa
Quem ingressou no serviço público federal a partir de fevereiro de 2013 tem a aposentadoria limitada ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É possível complementar a renda futura com a adesão ao Funpresp-Exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo), em funcionamento desde 4 de fevereiro de 2013.
No regime anterior, o benefício não está limitado ao teto do INSS, mas ao teto constitucional.
