O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na 6ª feira (2.out.2026) o afastamento cautelar do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do TJAL (Tribunal de Justiça de Alagoas), e determinou seu retorno imediato ao cargo. Como presidente do Judiciário estadual, Tutmés Airan assumiu interinamente o governo de Alagoas. Eis a íntegra (PDF -261 KB).
O afastamento havia sido determinado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) durante uma apuração disciplinar contra o desembargador. A medida foi aplicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, depois de uma representação motivada por uma liminar concedida por Tutmés Airan em 4 de agosto, que suspendeu temporariamente uma investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de fraude em transferências de domicílio eleitoral em Junqueiro (AL).
Fundamentação
Gilmar Mendes entendeu que o afastamento estava diretamente ligado ao conteúdo de uma decisão judicial tomada por Tutmés Airan no exercício da função. Para o ministro, o afastamento de um magistrado não pode ser usado como punição pela interpretação adotada em uma decisão.
O ministro também afirmou que não havia elementos suficientes para caracterizar uma falta disciplinar grave que justificasse a medida. Outro ponto considerado foi o período do afastamento, às vésperas das eleições, que, segundo Gilmar, poderia afetar a independência do Judiciário e a neutralidade do Estado durante o processo eleitoral.
