A memória política brasileira frequentemente esbarra em distorções sobre pleitos passados. Uma confusão histórica recorrente nas buscas de internet é a afirmação de que em 2018 o candidato Bolsonaro ganhou no primeiro turno. Os dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, contam a história real: o pleito daquele ano precisou de duas rodadas de votação para definir o chefe do Executivo. A disputa marcou um momento de forte ruptura no cenário partidário, testando a solidez das regras democráticas e a capacidade de mobilização das campanhas nas ruas e nas redes sociais.
O mecanismo constitucional do duplo turno
A exigência de uma segunda rodada de votação não é um mero detalhe burocrático, mas uma trava de segurança institucional criada pela Constituição Federal de 1988. Antes da redemocratização, o Brasil experimentou crises de legitimidade com presidentes eleitos por maiorias simples, ou seja, que assumiam o poder tendo a maior parte do eleitorado contra si. Para evitar governos enfraquecidos desde o primeiro dia de mandato, os legisladores desenharam o modelo atual de maioria absoluta.
Pela regra em vigor, para que um candidato liquide a fatura logo no primeiro domingo de outubro, ele precisa conquistar pelo menos 50% mais um dos votos válidos do país. Essa matemática exclui os votos brancos e nulos da contagem final.
