A Advocacia Geral da União defendeu na 6ª feira (2.out.2026) a inconstitucionalidade de dispositivos das leis que legalizaram a exploração das apostas de quota fixa, as chamadas bets.
Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a AGU pediu que a Corte declare incompatíveis com a Constituição as leis 13.756 de 2018 e 14.790 de 2023. Eis a íntegra (PDF - 374 kB).
A solicitação foi protocolada na ação na qual a Procuradoria Geral da República indicou, em 2024, que as leis não protegem os apostadores. O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que solicitou manifestação da AGU.
A norma de 2018 instituiu a modalidade de apostas on-line. A lei de 2023, chamada de Lei das Bets, regulamentou as apostas virtuais.
A AGU citou diversos malefícios provocados pelas bets, como o endividamento das famílias, desproteção de crianças e adolescentes, impactos na economia formal e aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde a pessoas com transtornos provocados pelo vício em jogos.
“As razões acima expostas evidenciam que o regime normativo das leis 13.756 de 2018 e 14.790 de 2023 era extensamente falho, contemplando uma liberalidade exploratória que não pôde ser compatibilizada com a proteção adequada de direitos fundamentais de primeira importância, como a dignidade humana, a saúde pública e o mínimo existencial”, declarou o órgão.
