O 1º turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Para votar, a eleitora ou o eleitor deverá apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor não é obrigatório no momento da votação.
Também é possível utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação, mas somente quando a versão digital apresentar a fotografia do eleitor. A foto fica disponível para quem já realizou o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
Quais documentos são aceitos
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, podem ser apresentados para identificação:
carteira de identidade (RG);
CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
passaporte;
certificado de reservista;
carteira de trabalho física;
carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
identidade social;
e-Título com fotografia.
Os documentos podem ser apresentados também em formato digital, quando houver essa possibilidade e forem aceitos pela Justiça Eleitoral.
Documento vencido pode ser usado
A data de validade não impede, por si só, a utilização do documento. De acordo com a resolução TSE nº 23.759/2026, documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.
Certidão de nascimento não vale
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação no momento da votação porque não possuem fotografia.
