O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu na 6ª feira (2.out.2026) que os votos que forem dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados.
Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice. Eis a íntegra do despacho do ministro (PDF - 161 kB).
O nome de Garotinho vai aparecer na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada depois do fechamento do sistema do equipamento.
No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura.
Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.
“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, declarou.
Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.
A questão foi decidida no TSE depois de o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.
