O Brasil chega ao primeiro turno das eleições de 2026 com 62 denúncias de violência política de gênero autuados na Justiça Eleitoral desde a pré-campanha, iniciada em agosto. O levantamento foi feito a partir do painel do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com dados disponíveis entre os dias 1º de agosto e 21 de setembro.
O crime de violência política contra a mulher está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral e abrange atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo.
Os inquéritos policiais representam a maior parcela das denúncias, com 27 registros. Em seguida, aparecem as representações criminais e notícias de crime, com 16 registros, e as representações, com cinco. O painel também reúne quatro recursos criminais eleitorais, além de pedidos de busca e apreensão, medidas cautelares e outras classes processuais.
Os inquéritos investigam os fatos e reúnem provas, enquanto as notícias de crime e representações criminais comunicam possíveis infrações às autoridades. As medidas cautelares buscam providências específicas ou urgentes, e os recursos contestam decisões judiciais.
Para configurar o crime, a conduta deve envolver menosprezo ou discriminação pela condição de mulher, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o exercício do mandato.
