“Justificativa de ausência”. A diferença é que, depois da eleição, o eleitor precisa explicar o motivo pelo qual não votou e anexar algum documento que comprove a situação, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Pelo site, o procedimento é o seguinte:
Acesse o Autoatendimento Eleitoral - Título Net, no portal do TSE;
Entre na área destinada à justificativa eleitoral;
Informe os dados pessoais exatamente como constam no cadastro eleitoral;
Indique o motivo da ausência;
Anexe os documentos que comprovem a justificativa;
Envie o pedido e guarde o protocolo.
O pedido é encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título e passa por análise. Se a justificativa for aceita, a ausência é registrada como justificada. Caso seja recusada, será necessário quitar o débito eleitoral.
Até quando posso justificar o voto em 2026?
Para as Eleições 2026, os prazos definidos pelo TSE são:
1º turno, em 4 de outubro: justificativa até 3 de dezembro de 2026;
2º turno, em 25 de outubro, se houver: justificativa até 8 de janeiro de 2027.
Cada turno é tratado separadamente. Portanto, quem faltar aos dois precisa enviar duas justificativas.
Quem não votar, não justificar dentro do prazo e não quitar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. Além disso, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, pode levar ao cancelamento do título caso as faltas não tenham sido justificadas nem as multas pagas.
