A Justiça do Trabalho determinou nesta 5ª feira (1º.out.2026) que a Meta Indústria de Calçados Ltda., de Bom Despacho (MG), adote medidas contra o assédio eleitoral. A empresa terá 24 horas para comunicar os funcionários sobre a liberdade e o sigilo do voto. Eis a íntegra da decisão (PDF - 8 kB).
A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo MPT-MG (Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais) depois de uma atividade de campanha realizada dentro da fábrica, em 25 de setembro. Segundo os documentos do processo, candidatos aos cargos de deputado federal e estadual estiveram no local acompanhados de uma autoridade política municipal. O encontro foi registrado em vídeo.
O juiz do Trabalho Pedro Paulo Ferreira concedeu uma tutela de urgência por considerar que havia risco de pressão sobre os funcionários antes do 1º turno das eleições.
Medidas
A Meta Indústria de Calçados não poderá permitir propaganda eleitoral, reuniões político-partidárias ou atos de campanha dentro de seus estabelecimentos. Também fica proibida a adoção de práticas que pressionem funcionários a votar ou a apoiar determinado candidato ou partido.
A empresa deverá comunicar aos trabalhadores que cada funcionário tem liberdade para escolher seus candidatos e que o voto é secreto. O aviso também terá de informar que não existe orientação política da empresa e que situações de assédio eleitoral podem ser denunciadas.
