A aplicação da norma que restringe a venda ou consumo de bebidas alcoólicas durante o dia do pleito depende da determinação da Secretaria de Segurança Pública de cada Estado ou do Distrito Federal com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada ente, ou por portarias expedidas por juízes eleitorais.
Não existe uma proibição nacional automática de bebidas alcoólicas no dia da votação. As determinações estaduais e locais estabelecem os horários, os locais abrangidos e as atividades proibidas, que podem incluir comercialização, distribuição, fornecimento gratuito e consumo.
Neste domingo (4), primeiro turno das eleições, nove estados terão restrição em todo o território: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Em outras unidades da Federação, a Lei Seca será aplicada apenas em determinados municípios, conforme decisões da Justiça Eleitoral.
As regras também variam quanto ao início da restrição. No Amapá e em Roraima, por exemplo, a proibição começa na noite deste sábado (3). Nos demais estados com determinação geral, a medida entra em vigor no domingo.
Acre: das 0h às 16h de domingo, no horário local. A restrição abrange venda, distribuição, fornecimento gratuito, entrega em domicílio e consumo em estabelecimentos e espaços públicos.
Amapá: das 22h de sábado às 18h de domingo. A medida alcança comercialização, distribuição, fornecimento, entrega e consumo em estabelecimentos e locais públicos ou de livre acesso ao público.
