O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu nesta sexta-feira (2) que a liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não autoriza o retorno de José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, ao cargo de prefeito de Turilândia (MA). O político é suspeito de desviar mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos.
A decisão foi tomada depois que o interventor estadual, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, pediu esclarecimentos sobre os efeitos da liminar de Moraes, que havia suspendido o afastamento de Curió determinado no processo criminal.
Desembargadora cumpriu ordem de Moraes
Antes da manifestação de Gervásio, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim havia determinado o cumprimento imediato da decisão de Moraes e reintegrado Curió ao cargo. Ela também suspendeu o recolhimento domiciliar integral e outras restrições que impediam o exercício da Prefeitura.
Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Gervásio esclareceu que a liminar do STF trata exclusivamente das medidas cautelares criminais e não interfere na intervenção estadual. Segundo ele, existem dois fundamentos independentes para o afastamento do prefeito: um decorrente das cautelares penais e outro da intervenção estadual.
O desembargador ressaltou que a intervenção foi confirmada por unanimidade pela Seção de Direito Público do TJ-MA em agosto e prorrogada por 180 dias.
