O eleitor pode usar as redes sociais no dia das Eleições 2026 e até declarar espontaneamente sua preferência política. A legislação, porém, proíbe novas publicações que caracterizem propaganda eleitoral, pedidos de voto, impulsionamento e outras ações destinadas a convencer eleitores durante o domingo de votação.
A distinção está no objetivo da publicação. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a manifestação espontânea de uma pessoa nas redes, mesmo com elogios ou críticas a candidatos e partidos, não é considerada automaticamente propaganda eleitoral.
Por outro lado, a Lei das Eleições proíbe no dia do pleito a publicação de novos conteúdos que configurem propaganda em redes sociais e outras aplicações da internet. Conteúdos eleitorais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
Posso postar em quem votei?
Sim. Uma pessoa pode declarar espontaneamente sua preferência política em uma conta pessoal, desde que a publicação permaneça no campo da manifestação individual.
Na rua, a mesma lógica permite que eleitores usem individualmente bandeiras, broches, adesivos e outros elementos que demonstrem preferência por uma candidatura. A manifestação deve ser silenciosa e não pode formar uma ação coletiva durante o horário de votação.
